Constituição do machista
Art. 1 — Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único — É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2 — Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
Parágrafo 1 — O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2 — Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art. 3 — É facultado à esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor", ou algo equivalente.
Art. 4 — É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres ele possa sustentar. {Vetado}
Art. 5 — É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza entregar toda remuneração ao marido, para que este a administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
Art. 6 — Ficam garantidas: 05 (cinco) noites, 02 (duas) manhãs e 03 (três) tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, vôlei, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo único — Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por 03 (três) vezes ao programa NOTE & ANOTE e uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto se todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art. 7 — Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, ataques de frescura, quaisquer outros chiliques, assim como gritar durante a surra que deverá ser aplicada, semanalmente, com a finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos artigos dessa lei.
Art. 8 — A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU", porém somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".
Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
